Porque as pessoas nem sempre organizam o seu patrimônio antes de seu falecimento, muitas vezes os sucessores litigam quando da divisão desse patrimônio. Nesses casos é necessária a defesa dos interesses dos clientes em inventários litigiosos, ação de remoção de inventariante, ação de prestação de contas de inventariante, ação de exclusão de herdeiro ou legatário por sonegação de bem. Caso os sucessores obtenham um consenso quanto à divisão do patrimônio, realizamos inventários pelo rito de arrolamento ou extrajudicial.
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